De acordo com a Lei 10.165/2000 as empresas que exercem ações potencialmente poluidoras ou usuárias de recursos ambientais, devem emitir até 31 de março o relatório anual de atividades.
O não cumprimento desta obrigação pode gerar multa e/ou bloqueio da empresa em qualquer serviço prestado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Estão incluídas na lista de organizações potencialmente poluidoras as indústrias de extração e tratamento de minerais, de papel e celulose, de preparação de pescados, fabricação e comercialização de combustíveis, metalúrgicas, usinas termoelétricas e gerenciadores de projeto de rodovia, portos e ferrovias, entre outras categorias.
A Ecossis através de seu corpo técnico fornece consultoria e assessoria técnica para regularização de qualquer organização incluída nas categorias acima descritas.
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